CONSELHO PEDAGÓGICO

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola.

É formado pelos seguintes elementos:

CONSELHO PEDAGÓGICO
Cargos Nome

Presidente

Leonidia Cunha

Coordenadora do Departamento de Línguas

Laura Matos

Coordenador do Departamento Ciências Sociais e Humanas

António Marques

Coordenador do Departamento Matemática e Ciências Experimentais

António Barata

Coordenadora do Departamento de Expressões

Lígia Santos

Coordenadora dos Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico

Margarida Batista

Coordenadora dos Directores de Turma do Ensino Secundário

Nidia Pereira

Professora Bibliotecária

Maria dos Anjos Fernandes

Coordenadora dos Cursos Profissionais

Helena Sérgio

Representante dos EFAs/Ensino Nocturno

Jorge Albuquerque

Representante dos Projectos de Desenvolvimento Educativo

José Pascoal

Representante do Pessoal não Docente Maria da Luz Calça
Representante dos Pais e Encarregados de Educação Carlos Alves
Aluno do Ensino Secundário  

 


Presidente do Conselho Pedagógico: Leonídia Cunha

Ao Conselho Pedagógico compete:

a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;

b) Elaborar a proposta do Projecto Educativo;

c) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;

d) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno da Escola;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

f) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e acompanhar a respectiva execução;

g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;

i) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

j) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos curriculares e os conselhos de docentes;

k) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;

l) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;

m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

n) Definir os requisitos para a contratação do pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;

o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;

p) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

q) Divulgar as decisões tomadas em Conselho Pedagógico a todos aqueles a quem digam respeito;

r) Elaborar e aprovar o seu regimento interno nos trinta dias subsequentes à entrada em funções.

Actualização: 31/07/2010; Copyright © 2010 - Escola Secundária c/3º Ciclo de Ferreira Dias - Todos os direitos reservados.