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O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da Escola.
É formado pelos seguintes elementos:
CONSELHO PEDAGÓGICO |
|
| Cargos | Nome |
Presidente |
Leonidia Cunha |
Coordenadora do Departamento de Línguas |
Laura Matos |
Coordenador do Departamento Ciências Sociais e Humanas |
António Marques |
Coordenador do Departamento Matemática e Ciências Experimentais |
António Barata |
Coordenadora do Departamento de Expressões |
Lígia Santos |
Coordenadora dos Directores de Turma do 3º Ciclo do Ensino Básico |
Margarida Batista |
Coordenadora dos Directores de Turma do Ensino Secundário |
Nidia Pereira |
Professora Bibliotecária |
Maria dos Anjos Fernandes |
Coordenadora dos Cursos Profissionais |
Helena Sérgio |
Representante dos EFAs/Ensino Nocturno |
Jorge Albuquerque |
Representante dos Projectos de Desenvolvimento Educativo |
José Pascoal |
| Representante do Pessoal não Docente | Maria da Luz Calça |
| Representante dos Pais e Encarregados de Educação | Carlos Alves |
| Aluno do Ensino Secundário | |
Presidente do Conselho Pedagógico: Leonídia Cunha
Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros docentes;
b) Elaborar a proposta do Projecto Educativo;
c) Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Actividades e pronunciar-se sobre o respectivo projecto;
d) Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento Interno da Escola;
e) Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
f) Elaborar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente, em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e acompanhar a respectiva execução;
g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas;
i) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
j) Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos curriculares e os conselhos de docentes;
k) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
l) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
n) Definir os requisitos para a contratação do pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
o) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
p) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
q) Divulgar as decisões tomadas em Conselho Pedagógico a todos aqueles a quem digam respeito;
r) Elaborar e aprovar o seu regimento interno nos trinta dias subsequentes à entrada em funções.