CONSELHO GERAL

Boletins Informativos do Ano Lectivo 2009/2010:

 

Boletins Informativos do Ano Lectivo 2010/2011:

Outros Documentos:

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola e da participação da comunidade educativa.

“Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.” Decreto-Lei n.º 75/2008, artigo 32º, ponto 6.

O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos de acordo com o quadro seguinte:

 

CONSELHO GERAL - 2010/2011

PESSOAL

DOCENTE

Ana Paula Cunha - Presidente
Ana Maria Pinto
Antónia Palmeiro
António Braga
Fernanda Vieira
Helena Freitas
Manuel Pina
Maria de Lurdes Silva
PESSOAL NÃO DOCENTE Elsa Lourenço (SASE)
Maria Celeste Bruno (Assistente Operacional)
ALUNOS Diogo Castro ( 11º C7)
Pedro Castanheira ( 11º C7)
Olga Gandrabur (Turma EFA)
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Álvaro Silva
Corinea Savu
Jorge Caiado
José Faria
AUTARQUIA Raquel Moura (Divisão de Educação da CMS)
COMUNIDADE LOCAL Jorge Simão (AHBVAC)
Lineu Oliveira (AdeSintra)
Pedro Borges (CGD)
DIRECTORA E PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO Maria Leonídia Cunha


O Director participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

As listas para a eleição de representantes devem conter a indicação dos candidatos a membros efectivos em número igual ao dos respectivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.

Ao Conselho Geral, para além das competências consignadas no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, compete ainda:

  • Solicitar o parecer do Conselho Pedagógico em todas as matérias dos domínios pedagógico e didáctico;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico;
  • Ratificar a proposta das assessorias técnico-pedagógicas apresentada pelo Director.
De acordo com o ponto 4 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, a Comissão Permanente do Conselho Geral deve ser constituída por: dois professores, um encarregado de educação, um aluno, um representante do pessoal não docente, um representante da comunidade local e um representante da autarquia.
  • Os elementos da Comissão Permanente serão eleitos de entre os seus membros, com excepção do seu presidente.
À Comissão de Avaliação pertencem os mesmos elementos referidos anteriormente, excepto o aluno, que será substituído, neste caso, pelo presidente do Conselho Geral.
  • A Comissão de Avaliação será responsável pela avaliação das candidaturas à Direcção Executiva e pela elaboração do respectivo relatório.
Os representantes da comunidade local (individualidades, instituições ou organizações) de carácter económico, social, cultural ou científico, são cooptados pelos demais membros do Conselho Geral, considerados os seguintes critérios:
  • Garantir a efectiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na vida da Escola;
  • Assegurar uma plena articulação entre a comunidade local e o Projecto Educativo da Escola;
  • Zelar para que os representantes da comunidade local se constituam como uma mais-valia para as decisões estratégicas e de planeamento da Escola.

Actualização: 20/01/2012; Copyright © 2010 - Escola Secundária c/3º Ciclo de Ferreira Dias - Todos os direitos reservados.