Decreto Regulamentar nº10/99 de 21.07.1999, artigo 10º
O professor tutor tem as seguintes competências:
- Desenvolver medidas de apoio aos alunos, designadamente de integração na turma e na escola;
- Promover a articulação das actividades escolares dos alunos com outras actividades formativas;
- Aconselhar e orientar no estudo e nas tarefas escolares os alunos tutoriados;
- Desenvolver a sua acção de forma articulada com os directores de turma, conselhos de turma, serviços especializados de apoio educativo, designadamente o SPO e Ensino Especial, e ainda com as famílias;
- Elaborar relatórios periódicos (um por período) sobre os resultados da acção tutorial, para divulgação junto dos alunos visados e respectiva família, bem como aos conselhos de turma e conselho de tutores;
- Integrar o conselho de tutores, participando activamente nos processos de elaboração e avaliação dos Planos de Acção Tutorial (PAT) e na definição de estratégias de actuação comuns.
Perfil do aluno tutorado:
A designação do aluno a ser acompanhado por um professor tutor será efectuada pelo Conselho de Turma respectivo, tendo em consideração os seguintes perfis:
- O aluno apresenta dificuldades de integração que comprometem seriamente o seu desempenho escolar;
- O aluno apresenta um perfil comportamental complexo que perturba sistematicamente o normal funcionamento das aulas;
- A situação familiar do aluno não permite que este tenha o devido acompanhamento em casa, o que tem consequências directas na sua forma de estar na escola;
- O aluno apresenta um quadro clínico limitativo da frequência regular da escola, necessitando de um apoio ajustado às suas capacidades e necessidades;
- O aluno tem estatuto de alta competição.